Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
CHÁCARA COUNTRY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHÁCARA COUNTRY
- Processo INPI
- 939459710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDWILSON DE ANDRADE - FESTAS E EVENTOS
- 35.256.231/0001-45
- Procurador ou escritório
- IMPERATRIZ MARCA E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 5 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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