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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

Judô Inclusivo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Judô Inclusivo
Processo INPI
939459167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. O item "Atividade física inclusiva, mediante realização de artes marciais adaptadas para pessoas com necessidades especiais" foi ajustado na listagem de serviços reivindicados, com acréscimo do delimitador "[serviços de instrução de aulas de atividade física]", de modo a tornar clara a natureza do serviço.

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Sobre a marca

Titular
ESPACO FELIPE NILO LTDA
41.571.541/0001-57
Procurador ou escritório
Inovatti Marcas
Data de depósito
5 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Judô Inclusivo, Indeferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ