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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

LUMINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca LUMINA
Processo INPI
939453088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL (12). Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
LUMINA COMERCIO E DECORACOES LTDA.
27.347.956/0001-10
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
5 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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