Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
NU220
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXP ASSESSORIA EM EVENTOS EIRELI
- 34.497.445/0001-40
- Procurador ou escritório
- CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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