Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
PILÃO CAFETERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva “(Serviços de)” de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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