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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CLUBE FAST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE FAST
Processo INPI
939441624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a ressalva 'baixável', após o item 'Aplicativos/plataforma digital' da especificação, para melhor adequação à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
FJP COMÉRCIO LTDA
15.201.912/0001-07
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLUBE FAST, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ