NATUGRANO Alimento Funcional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 30 para "Flocos de Arroz; Chocolate; Amêndoa torradas; Chocolate em Pó; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]; Sementes de gergelim [temperos]" ou alterar para a Classe 29 para "Avelã preparada; Amêndoa moídas; Semente de Abobora processadas; Semente Girassol processadas; Óleo de Coco" ou para a classe 31 para "Avelã fresca ; Amêndoa [frutas]; Linhaça comestível, não processada; Gergelim comestível, não processado". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM 50 PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 48.480.597/0001-45
- Data de depósito
- 4 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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