Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
FLAVISÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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