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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CHOCOLAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLAND
Processo INPI
939435152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLAND HOTEL E ENTRETENIMENTO LTDA.
09.633.596/0001-31
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHOCOLAND, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ