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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

MÁXIMA PLURALGAE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MÁXIMA PLURALGAE
Processo INPI
939430967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919086870 (M! MÁXIMA), Processo 932115179 (MÁXIMA TE CONVEM !), Processo 908213751 (ECONOMIA MÁXIMA CENCOSUD) e Processo 908213514 (DESPENSA MÁXIMA CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PLURALGAE BIOTECNOLOGIA LTDA
28.791.445/0001-56
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MÁXIMA PLURALGAE, Indeferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ