Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
INSTITUTO PRÓ SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927122090 (PROSAUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PRO-SAUDE - IPS
- 10.320.723/0001-21
- Data de depósito
- 3 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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