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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

NUTRIBELLY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

NUTRIBELLY
Processo INPI
939398842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoa jurídica de natureza "Empresário (Individual)". Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por empresário individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao- marcas.

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Sobre a marca

Titular
37.808.715 MARCELA ALAB DE SOUSA GABRIEL
37.808.715/0001-85
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRIBELLY, Exigência na RPI nº 2913 | TrademarkIQ