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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1 - Reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, observando que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores; 2 - Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito (Canetas para clareamento dental; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Esmalte para unhas; Lixívia de soda; Maquiagem para o rosto; Máscaras de cílios; Pastas de dentes*; Perfumes; Produtos para lavanderia; Sabões*; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Xampus*), tendo em vista a legislação relativa à fabricação de cosméticos e produtos de higiene pessoal em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos/serviços passíveis de serem fabricados
Sobre a marca
- Titular
- Y. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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