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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

BARU JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 14

Sinal publicado

BARU JOIAS
Processo INPI
939382903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Forza Registro de Marcas
Data de depósito
30 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BARU JOIAS, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ