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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

PORTTO ESQUADRIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTTO ESQUADRIAS
Processo INPI
939381346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(12)40 para assinalar os serviços de "Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície;Metalizar;Serviços de ferreiro;Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];Temperamento de metal;Trabalhos em madeira; Tratamento de metal e Fabricação de esquadrias de metal", na NCL(12)35 para assinalar "Comércio de materiais de construção" ou na NCL(12)37 para "Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos". Responda por meio de petição de "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
PORTTO IND. E COM. DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA
44.939.612/0001-10
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PORTTO ESQUADRIAS, Exigência na RPI nº 2913 | TrademarkIQ