PORTTO ESQUADRIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(12)40 para assinalar os serviços de "Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície;Metalizar;Serviços de ferreiro;Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];Temperamento de metal;Trabalhos em madeira; Tratamento de metal e Fabricação de esquadrias de metal", na NCL(12)35 para assinalar "Comércio de materiais de construção" ou na NCL(12)37 para "Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos". Responda por meio de petição de "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- PORTTO IND. E COM. DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA
- 44.939.612/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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