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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

OTICA DORNAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca OTICA DORNAS
Processo INPI
939368099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Lentes corretivas [óptica]" e "Lentes de contato", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de exercício prestado por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
LUANA NOVAIS DA COSTA
45.608.674/0001-01
Data de depósito
30 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OTICA DORNAS, Exigência na RPI nº 2913 | TrademarkIQ