OTICA DORNAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Lentes corretivas [óptica]" e "Lentes de contato", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de exercício prestado por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA NOVAIS DA COSTA
- 45.608.674/0001-01
- Data de depósito
- 30 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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