Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
MOLHO DE PIMENTA ARTESANAL POR DO SOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item 'Picles', em atenção ao inciso XX do art. 124 da Lei 9279/96, pois tal produto já consta assinalado no registro idêntico nº 932211259, do mesmo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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