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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

SS SANTIAGO SILVA CONTABILIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SS SANTIAGO SILVA CONTABILIDADE
Processo INPI
939360896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser o titular do nome civil "SANTIAGO SILVA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
SS CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
40.520.952/0001-50
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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