SS SANTIAGO SILVA CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser o titular do nome civil "SANTIAGO SILVA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- SS CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 40.520.952/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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