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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

PHORM Pass

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PHORM Pass
Processo INPI
939353237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído “gravados ou baixáveis” após “software”. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PHORM Pass, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ