Anjinho Gás
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção do item especificado, “Gás de cozinha” incluído na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 34. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve
Sobre a marca
- Titular
- R G VERNEQUE BORGES PASTORE EIRELI
- 36.885.489/0001-73
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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