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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

Alquimia da Canção

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

Alquimia da Canção
Processo INPI
939325047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituídos, na especificação, os itens “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” e “Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento” por “Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” e “Organização de atividades de lazer e entretenimento”, respectivamente, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de classe.

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Sobre a marca

Titular
REALEJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
44.735.116/0001-44
Data de depósito
27 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Alquimia da Canção, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ