RHBOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Universidades são instituições de ensino superior que necessitam de credenciamento por parte do Ministério da Educação para funcionarem legalmente. Uma pessoa física não pode obter esse credenciamento para oferecer serviços de Universidade. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, serviços de universidade ou exclua da especificação tais serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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