MS ECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Formula-se a presente exigência com fulcro no art. 128, § 1º, da LPI, c/c os itens 5.4 e 5.5.3 do Manual de Marcas do INPI e as diretrizes do Plano de Otimização do Exame de Marcas, tendo em vista o enquadramento da Classe 7 entre as classes sujeitas à verificação de legitimidade da atividade quando requeridas por Pessoa Física. O requerente deverá cumprir os seguintes itens: Comprovação de Legitimidade da Atividade (Art. 128, § 1º da LPI): Apresentar documentação comprobatória em direito admitida (como licenças, registros ou autorizações emitidas por órgãos reguladores) que demonstre, de forma clara, o exercício efetivo e lícito de atividade compatível com a dos produtos da Classe 7 reivindicados. Adequação e Restrição da Especificação: O requerente deverá também readequar a especificação, observando o seguinte: Exclusão de Termos Genéricos: Excluir os termos indeterminados "Ferragens em geral", "Ferramentas em geral" e "Chaves em geral"; Eliminação de Dispersão Multiclasse: Restringi
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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