Intertel Telecom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Embora o requerente tenha declarado, no formulário de petição de marca e sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, § 1º, da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo e lícito dessas atividades. O pedido foi protocolado por “pessoa física” e a especificação dos serviços abrange “Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;” os quais podem ser incompatíveis com as atividades efetivamente exercidas por pessoa física.Alternativamente, reapresente a especificação, excluindo o item incompatível com a atividade exercida de forma lícita e efetiva.Cumpra a exigência na classe requerida, NCL(12)38, conforme as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que cada pedido de regi
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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