Júnior Luzz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome artístico “Júnior Luzz”, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do nome artístico. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- JUNIOR LUZZ
- 25.252.384/0001-60
- Data de depósito
- 24 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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