Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
SAP SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA PARANAENSE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913293237 (SAP CONCUR), Processo 910151571 (SAP EXCHANGE MEDIA), Processo 911504702 (SAP SUCCESSFACTORS), Processo 501795008 (SAP Bring out your best.) e Processo 910151440 (SAP XM).
Sobre a marca
- Titular
- S.A.P. SERVICOS DE ANESTESIA PARANAENSE LTDA
- 30.862.423/0001-81
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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