Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Óticamila
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936739002 (Óticas Mylla). Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por serem genéricos: “Comércio [através de qualquer meio] de acessórios, instrumentos e itens para manutenção de óculos”.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICAMILA LTDA
- 50.229.701/0001-75
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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