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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

HIPERMENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

HIPERMENTE
Processo INPI
939261901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada, a descrição “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” foi substituída por “Serviços de apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.

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Sobre a marca

Titular
JLCP TECNOLOGIA EIRELI - EPP
27.185.310/0001-84
Data de depósito
22 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIPERMENTE, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ