Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Vitória Jazz Festival
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 41
Sinal publicado
Vitória Jazz Festival
- Processo INPI
- 939241226
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal apresentado no pedido de registro de marca reproduz nome de evento oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade. Apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal solicitado como marca. Esta exigência tem, como base, o item 5.11.12 do Manual de Marcas, que pode ser consultado em [ http://manualdemarcas.inpi.gov.br ].
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CULTURAL MUSICA VIVA
- 39.261.383/0001-97
- Data de depósito
- 21 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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