Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
MANO THOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PELICIOLI BALDANÇA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de trâmite prioritário não atendida
Petição de trâmite prioritário não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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