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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

IMOBILIÁRIA RAIO DE LUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA RAIO DE LUZ
Processo INPI
938771809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMOBILIÁRIA RAIO DE LUZ, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ