Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Inter Vip Lounge
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterados os itens da especificação "Lounge para clientes em aeroportos; Salas vip em aeroportos; Sala de espera para clientes exclusivos em aeroportos" para "Provimento de lounge para clientes em aeroportos; Provimento de salas vip em aeroportos; Provimento de sala de espera para clientes exclusivos em aeroportos", visando à adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO INTER S.A.
- 00.416.968/0001-01
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar