TRILHA CAIPIRA | Rotas do Interior
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938754955
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é “aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]”. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, “o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado”. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de produto/serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, a saber, o "projeto completo do aplicativo 'Trilha Caipira'", no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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