Grupo Bela Arte
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938032445
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme cumprimento de exigência, a especificação originalmente reivindicada ora genérica "Consultoria técnica na área de Revestimentos de vidros; Curadoria para conforto térmico interno e externo" foi excluída e substituída por "Assessoria, consultoria e informação em aplicação de películas de controle solar e de segurança em vidros de edificações; Assessoria, consultoria e informação em instalação de persianas e cortinas para controle solar e conforto térmico de ambientes internos e externos de edificações" para sua melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BELA ARTE COMERCIO DE PERSIANAS LTDA EPP
- 01.716.196/0001-88
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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