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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

Grupo Bela Arte

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 37

Sinal publicado

Grupo Bela Arte
Processo INPI
938032445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme cumprimento de exigência, a especificação originalmente reivindicada ora genérica "Consultoria técnica na área de Revestimentos de vidros; Curadoria para conforto térmico interno e externo" foi excluída e substituída por "Assessoria, consultoria e informação em aplicação de películas de controle solar e de segurança em vidros de edificações; Assessoria, consultoria e informação em instalação de persianas e cortinas para controle solar e conforto térmico de ambientes internos e externos de edificações" para sua melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BELA ARTE COMERCIO DE PERSIANAS LTDA EPP
01.716.196/0001-88
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2901Exigência11/08/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Grupo Bela Arte, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ