SUPERMERCADO MAÍSA SEMPRE MAIS VOCÊ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260535300 (14/10/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO MAISA LTDA Procurador: LUCAS SINHORELI CRUVINEL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Outras petições Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Exame de mérito: petição de retificação (366) atendida Exame de mérito: petição de retificação (366) não atendida Solicitação de cópia reprográfica não atendida Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos ter
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO MAISA LTDA
- 24.334.591/0001-00
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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