Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
SÃO CARLOS DROGARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens citados, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO CARLOS UNIDAS LTDA
- 04.784.418/0001-98
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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