Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260493365. Especificação ajustada conforme solicitado na exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA SOCORRO BEZERRA CORREIA 01972712357 - ME
- 29.389.537/0001-77
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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