Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Auto spot
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme cumprimento de exigência, o requerente optou por prosseguir com o item "instalação e manutenções automotivas" na classe 37. Dessa forma, excluiu-se o item "Comércio de peças de automóveis como pneus, baterias, correias, suspensão, freio" da especificação por não pertencer à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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