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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

FabriKaFlash

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

FabriKaFlash
Processo INPI
937815306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a exclusão dos itens [Comércio, Vendas Online, Ecommerce], conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260398424 e especificação dos itens comercializados. A nova especificação, portanto, é [Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas adaptadas para bicicletas, próprias para fixação no quadro; Comércio [através de qualquer meio] de abraçadeiras para fios, não metálicas; Publicidade; Gestão de Negócios]

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Sobre a marca

Titular
57.967.772 KAIQUE DE AMORIM ANDRADE LOPES
57.967.772/0001-14
Data de depósito
29 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FabriKaFlash, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ