Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
TH TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Localização de veículos de frete por computador"e "Comércio [através de qualquer meio] de fretes", por não pertencerem à classe reivindicada. Incluída a ressalva "[comercial]" no item "Distribuição de mercadorias" para correta adequação à classe. Procedida à adequação de ofício nos termos do item 5.4.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ELCIANO JORDAO PIMENTEL ME
- 11.077.290/0001-98
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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