Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Bioind
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260237148 (30/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WELLINGTON RODRIGUES DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE BIOENERGIA DO ESTADO MATO GROSSO
- 01.345.461/0001-69
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913RegistroEsta publicação03/11/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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