REAL VIDROS QUALIDADE COMPROVADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260442942 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Jorge André Ritzmann de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2696. Recursos Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de recurso para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Instrução técnica: Ciência de parecer Decisão do recurso: Negado provimento Decisão do recurso: Provimento parcial Decisão do recurso: Provimento Decisão do recurso: Provimento com devolução dos autos para a primeira instância Outros despachos Exigência de conformidade de petição Como etapa do exame da conformidade de petições e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Pro
Sobre a marca
- Titular
- REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
- 10.818.913/0001-73
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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