GerpAudit Desde 1983
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260462642 (08/09/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GERP SERVIÇOS DE MARKETING LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Esclarecer a legitimidade de GERP SERVIÇOS DE MARKETING, LTDA CNPJ 27820455000100, para requerer em nome de PAÇO PAZOS PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 05270800000146 Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso
Sobre a marca
- Titular
- PAÇO PAZOS PARTICIPAÇÕES LTDA
- 05.270.800/0001-46
- Data de depósito
- 22 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar