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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

DELÍCIAS DA PRI CONFEITARIA ARTESANAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DELÍCIAS DA PRI CONFEITARIA ARTESANAL
Processo INPI
920514162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260515450 (02/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA MOLINA DOS ANJOS Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
VITORIA GABRIELLE DIAS PIMENTEL 11767657609 ME
32.148.125/0001-50
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2625Deferimento27/04/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DELÍCIAS DA PRI CONFEITARIA ARTESANAL, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ