EXPERT ELECTRONICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260512855 (02/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:“O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal just
Sobre a marca
- Titular
- EXPERT ELECTRONICS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME
- 18.334.528/0001-62
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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