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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

Centro Médico Souza Andrade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Centro Médico Souza Andrade
Processo INPI
919232957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260166636 (10/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUSA ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
SOUZA ANDRADE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
24.928.737/0001-37
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2593Deferimento15/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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