Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Centro Médico Souza Andrade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260166636 (10/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUSA ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA ANDRADE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
- 24.928.737/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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