Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
PUTZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260192977 (24/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- ADMAX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
- 28.398.191/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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