Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
GATS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260492232 (21/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOYA CORPORATION LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FAST FÓRMULA BRAZIL COSMETICS - FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS - EIRELI
- 33.588.530/0001-51
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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