Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Trimakt
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260129099 (20/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA METALURGICA TRIMAC LTDA - EPP Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- TRIMAKT INDUSTRIAL LTDA
- 29.099.714/0001-80
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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