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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CUSCUMIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CUSCUMIL
Processo INPI
917849370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260517411 (05/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A
08.741.201/0001-51
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2561Deferimento04/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CUSCUMIL, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ